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Instituições e Prefeituras

O que um município precisa compreender antes de implantar o Serviço de Família Acolhedora?

Condições, fluxos e decisões anteriores à implantação

Diagnóstico, governança, orçamento, equipe, fluxos e monitoramento: as decisões que precisam vir antes da primeira acolhida no SFA.

Por ACRIDAS EDUCA · 04 de setembro de 2026

Antes da primeira acolhida

  • Diagnóstico
  • Governança
  • Marco normativo
  • Orçamento
  • Equipe
  • Fluxos e rede
  • Pareamento
  • Família de origem
  • Formação
  • Saídas
  • Monitoramento

12 decisões anteriores à primeira acolhida

Implantar um Serviço de Família Acolhedora não começa com uma campanha para encontrar famílias. Também não começa pela inscrição de interessados, pela divulgação nas redes sociais ou pela preparação de uma cerimônia de lançamento. Antes de tudo isso, o município precisa compreender que o acolhimento familiar é um serviço público de alta complexidade, inserido na política de assistência social e articulado ao Sistema de Garantia de Direitos.

Na nomenclatura técnica, trata-se do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, o SFA. Ele organiza o acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados de sua família por medida de proteção, em residências de famílias previamente cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a inclusão em acolhimento familiar tem preferência em relação ao acolhimento institucional, preservado, em qualquer modalidade, o caráter temporário e excepcional da medida.

Essa prioridade, porém, não significa que basta criar uma lei municipal e começar a recrutar famílias. Um SFA sem diagnóstico, equipe, orçamento, fluxos e pactuação da rede pode produzir insegurança para todos os envolvidos: para a criança ou adolescente, para a família de origem, para a família acolhedora, para a equipe técnica e para os próprios órgãos responsáveis pela medida protetiva.

Por isso, a pergunta mais importante antes da implantação não é: "quantas famílias conseguimos cadastrar?" A pergunta é outra: "o município está preparado para sustentar, com qualidade e continuidade, todo o percurso de um acolhimento familiar?"

A resposta exige decisões anteriores à primeira acolhida.

Neste artigo
  1. 1.Compreender o SFA como serviço
  2. 2.Diagnóstico municipal
  3. 3.Governança
  4. 4.Marco normativo
  5. 5.Orçamento
  6. 6.Equipe
  7. 7.Fluxos e rede
  8. 8.Entrada e pareamento
  9. 9.Família de origem
  10. 10.Mobilização e formação
  11. 11.Saídas
  12. 12.Monitoramento

“A pergunta não é apenas quantas famílias conseguimos cadastrar. A pergunta é: o município está preparado para sustentar todo o percurso de um acolhimento familiar?”

1. Compreender que o SFA é um serviço, e não uma ação de voluntariado

A família acolhedora exerce uma função fundamental, mas ela não atua sozinha. O serviço não pode ser reduzido à boa vontade de famílias que desejam ajudar uma criança. A lógica é de política pública: há critérios, responsabilidades, acompanhamento técnico, articulação com o Judiciário, trabalho com a família de origem, preparação para a chegada e para a saída, registros, instrumentos de acompanhamento e decisões que precisam estar conectadas.

Isso muda completamente a forma como o município deve planejar a implantação.

Uma campanha de mobilização pode atrair pessoas. Mas, se o município ainda não sabe quem fará a seleção dessas famílias, quem realizará as visitas domiciliares, quem atenderá uma crise fora do horário convencional, como ocorrerá o contato com a família de origem ou como será organizada uma reintegração, a campanha está adiantando uma etapa que deveria vir depois.

A família acolhedora precisa ser parte de uma estrutura de proteção. Não pode se transformar, na prática, na própria estrutura.

O primeiro cuidado institucional, portanto, é abandonar a ideia de que o SFA é apenas "encontrar famílias dispostas a acolher". Implantar significa organizar um serviço capaz de acompanhar simultaneamente pelo menos quatro dimensões: a criança ou adolescente acolhido, a família acolhedora, a família de origem ou extensa e a rede pública responsável por garantir direitos.

2. Fazer um diagnóstico real da demanda do município

Antes de definir vagas, equipe ou campanha, é necessário conhecer a realidade local.

Quantas crianças e adolescentes do município estão atualmente em acolhimento? Quais são suas idades? Quantos estão na primeira infância? Há grupos de irmãos? Qual é o tempo médio de permanência nos serviços? Quais situações aparecem com maior frequência nos afastamentos? Quantas crianças estão acolhidas fora do próprio município? Qual é o perfil das famílias de origem? Como está a capacidade de atendimento do CREAS, da saúde, da educação e de outras políticas que participarão do acompanhamento? Existe acolhimento institucional no território? Se existe, qual deve ser a relação entre as modalidades?

O diagnóstico evita dois erros frequentes. O primeiro é criar um serviço maior ou menor do que a necessidade real. O segundo é copiar o desenho de outro município sem considerar as características do próprio território.

Municípios pequenos também precisam avaliar se a oferta será municipal ou se há condições e interesse para uma estratégia regionalizada. A questão não é simplesmente reproduzir o modelo de uma cidade maior em escala reduzida. É organizar uma resposta compatível com a demanda, com a capacidade de gestão e com a rede disponível.

A própria Recomendação Conjunta nº 2/2024 prevê a realização de diagnósticos de demanda e o planejamento de ofertas regionalizadas para ampliar a cobertura, especialmente em municípios de pequeno porte.

O diagnóstico deve resultar em decisões concretas: público a ser atendido, capacidade inicial, prioridades, equipe necessária, recursos financeiros, necessidade de parcerias, estratégias para grupos de irmãos, formas de atendimento de urgências e relação com outros serviços de acolhimento.

Sem diagnóstico, a implantação tende a ser guiada pela expectativa. Com diagnóstico, passa a ser guiada pela realidade.

3. Definir quem será responsável pelo serviço e como será sua governança

O município precisa decidir como o SFA será executado. A execução poderá ser direta pelo poder público ou poderá envolver parceria com uma Organização da Sociedade Civil, conforme a realidade local e o marco jurídico aplicável.

Essa escolha, entretanto, não elimina a responsabilidade pública pela organização da política, pelo acompanhamento da oferta e pela articulação institucional.

Antes da implantação, é essencial responder com clareza: qual secretaria será responsável? Quem fará a coordenação? Como a gestão municipal acompanhará os casos e os resultados? Como participarão o Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? Como se dará a relação com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria quando houver, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Saúde e Educação?

Governança não é uma palavra administrativa distante do cotidiano. No SFA, ela aparece quando surge uma situação concreta e cada ator precisa saber o que fazer.

Se uma criança precisa ser acolhida numa sexta-feira à noite, quem é acionado? Se uma família acolhedora relata uma crise, qual é a referência? Se a escola precisa de orientação, quem articula? Se a equipe identifica possibilidade de reintegração, quem participa da construção desse processo? Se há divergência entre atores da rede, qual espaço é utilizado para discussão técnica?

Essas respostas não podem ser inventadas depois que a criança já está acolhida.

4. Construir o marco normativo local antes de iniciar a operação

O município também precisa organizar a base jurídica e normativa do serviço. Em muitos territórios, isso envolve lei municipal e regulamentações complementares, especialmente quando há previsão de subsídio ou auxílio financeiro às famílias acolhedoras, definição de competências, critérios de ingresso, responsabilidades e procedimentos administrativos.

O formato exato deve ser analisado pela gestão e pela assessoria jurídica local, observando o Estatuto da Criança e do Adolescente, o SUAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento e as normas estaduais e municipais aplicáveis. No Paraná, por exemplo, a própria Secretaria de Desenvolvimento Social e Família disponibiliza material de referência e modelo de lei municipal para o SFA.

Mais importante do que simplesmente "ter uma lei" é garantir que o desenho normativo corresponda ao funcionamento real do serviço.

Uma norma que não conversa com o fluxo do Judiciário, com a disponibilidade da equipe, com o orçamento ou com a política municipal pode produzir uma implantação apenas formal.

O marco local precisa ajudar o serviço a funcionar, e não apenas registrar sua existência.

5. Garantir orçamento para o serviço inteiro, não apenas para o auxílio às famílias

Outro equívoco é calcular o custo do SFA considerando apenas o subsídio destinado às famílias acolhedoras.

O serviço exige equipe, coordenação, formação, supervisão, mobilização contínua de novas famílias, deslocamentos, visitas domiciliares, estrutura administrativa, registros, comunicação, materiais, apoio às famílias de origem, reuniões de rede, eventual atendimento fora do horário comercial e ações de formação continuada.

Também pode demandar instrumentos digitais, espaços para atendimento e acompanhamento especializado de situações específicas.

O orçamento precisa estar vinculado ao planejamento municipal e ter continuidade. Um serviço de acolhimento não pode depender exclusivamente de uma fonte eventual de recursos, porque o acolhimento de uma criança cria responsabilidades que não podem ser interrompidas quando termina um projeto ou muda uma gestão.

A Recomendação Conjunta nº 2/2024 orienta justamente a priorização do SFA nos instrumentos de planejamento e orçamento, além do fortalecimento do cofinanciamento.

A decisão orçamentária, portanto, deve vir antes da divulgação pública.

Primeiro o município assegura condições de sustentação. Depois convida famílias a assumir uma responsabilidade que também será sustentada pelo poder público.

6. Estruturar a equipe antes de habilitar famílias

O SFA depende fortemente da qualidade de sua equipe técnica.

As Orientações Técnicas nacionais preveem coordenação e equipe técnica com atribuições que incluem seleção, capacitação, acompanhamento e desligamento de famílias acolhedoras, acompanhamento das crianças e adolescentes, trabalho com as famílias de origem, articulação com a rede e organização das informações de cada caso.

As referências nacionais também indicam, para o SFA, coordenador por serviço e equipe técnica dedicada ao acompanhamento das famílias, apontando inclusive a necessidade de flexibilidade de horários diante das peculiaridades dessa modalidade.

Isso significa que não basta indicar profissionais que já acumulam diversas funções e imaginar que o serviço se organizará nos intervalos da rotina existente.

A implantação precisa considerar disponibilidade real de agenda, qualificação, supervisão e flexibilidade de horários. A vida de uma família acolhedora não acontece apenas entre 8h e 17h. Dúvidas, crises, questões de saúde, comportamentos inesperados e situações de chegada ou despedida podem exigir resposta técnica em momentos diferentes.

Também é necessário preparar a equipe para as especificidades do acolhimento familiar.

Profissionais experientes em outras áreas da assistência social ou da proteção à infância possuem conhecimentos importantes, mas o SFA reúne desafios próprios: seleção de famílias acolhedoras, compreensão de vínculos e pertencimento, manejo da relação entre família acolhedora e família de origem, preparação de transições, prevenção de confusões com adoção e apoio aos adultos diante das despedidas.

Equipe formada é condição de implantação, não um complemento posterior.

7. Pactuar os fluxos com a rede e com o Sistema de Justiça

Um dos pontos mais importantes antes da implantação é a construção dos fluxos.

O serviço precisa saber como uma criança ou adolescente chega ao SFA, quem comunica a medida, quais documentos acompanham o encaminhamento, quem avalia a compatibilidade entre a necessidade da criança e as famílias habilitadas, como acontece a preparação para a acolhida e quais atores acompanham o caso.

Também precisa saber como ocorrerá o acompanhamento durante o acolhimento e como serão construídas as possibilidades de saída.

O fluxo não deve existir somente em um desenho bonito de apresentação. Ele precisa ser conhecido pelos profissionais que tomarão decisões no cotidiano.

Conselho Tutelar, Judiciário, Ministério Público, assistência social, saúde, educação e demais serviços precisam compreender o que o SFA faz e, igualmente, o que ele não faz. Isso reduz encaminhamentos inadequados e ajuda a evitar expectativas equivocadas.

A experiência prática mostra que formar apenas a equipe do SFA é insuficiente. A rede também precisa ser formada.

Quando um município prepara diferentes atores antes de iniciar as acolhidas, ele cria linguagem comum. Essa linguagem facilita decisões sobre urgência, preservação de vínculos, frequência de visitas, rotina escolar, acesso à saúde, acompanhamento da família de origem e reintegração.

As próprias Orientações Técnicas tratam o acompanhamento como uma ação articulada entre criança ou adolescente, família acolhedora, família de origem e rede, e estabelecem que as decisões de desligamento devem ocorrer em diálogo com Justiça da Infância, Ministério Público, Conselho Tutelar e demais atores envolvidos.

8. Definir como acontecerá a entrada e o pareamento entre criança e família

Nem toda família habilitada é automaticamente adequada para qualquer acolhimento.

O município precisa definir critérios técnicos para o pareamento entre criança ou adolescente e família acolhedora, considerando idade, composição familiar, presença de outros filhos, grupos de irmãos, necessidades específicas, localização, disponibilidade da família, experiência, rotina e outros elementos relevantes.

O objetivo não é encontrar uma "família perfeita". É avaliar a melhor possibilidade de cuidado para aquela criança ou adolescente naquele momento, com as informações disponíveis e com suporte técnico.

A preparação para a chegada também é parte do fluxo.

A família precisa receber informações adequadas para compreender a situação e organizar o cuidado, preservando sigilo e evitando exposição desnecessária da história da criança.

A criança ou adolescente, sempre que possível e de forma compatível com sua idade e condição, também precisa ser preparado e escutado.

Improvisar o pareamento aumenta o risco de rupturas. E uma ruptura no acolhimento não é apenas um problema operacional: pode representar uma nova experiência de separação para quem já viveu afastamentos importantes.

9. Organizar o trabalho com a família de origem desde o primeiro dia

O SFA não existe para substituir a família de origem.

O acolhimento é temporário e a reintegração familiar deve ser trabalhada sempre que for possível e segura. Por isso, o município não pode implantar o serviço pensando apenas em quem acolhe.

Precisa organizar, com a mesma seriedade, quem acompanhará a família de origem e como será articulado o acesso a serviços, benefícios, saúde, proteção, tratamento, moradia, trabalho ou outras necessidades relacionadas ao caso.

A família acolhedora cuida da criança durante a medida. A equipe e a rede precisam trabalhar as condições que levaram ao afastamento e avaliar possibilidades de superação.

As Orientações Técnicas atribuem à equipe a construção, junto à família de origem e à rede de proteção, de um plano voltado à superação das situações que levaram ao afastamento e à possibilidade de reintegração familiar.

Esse ponto também protege a família acolhedora de uma expectativa inadequada.

Quando o município comunica o SFA como uma experiência de "dar uma nova família" à criança, aproxima o serviço de uma lógica de substituição.

Quando comunica corretamente, explica que a família acolhedora oferece cuidado temporário enquanto o sistema trabalha por uma solução protetiva e estável.

Acolhimento familiar e adoção são institutos diferentes. A família acolhedora não deve ser apresentada como caminho para adoção.

10. Planejar mobilização, seleção e formação como processos permanentes

Só depois de estruturar diagnóstico, governança, orçamento, equipe e fluxos é que a campanha de mobilização passa a ocupar o lugar correto.

A comunicação pública precisa explicar o serviço com clareza. Deve falar de temporalidade, responsabilidade, vínculo, despedida, acompanhamento e compromisso com a história da criança.

Campanhas que apelam apenas para emoção podem gerar inscrições, mas também podem atrair pessoas com expectativas incompatíveis com a proposta.

A seleção precisa ser criteriosa e acolhedora.

Envolve conhecer motivações, condições objetivas, dinâmica familiar, rede de apoio, compreensão sobre o papel do acolhimento, disponibilidade e capacidade para lidar com situações de mudança e despedida.

A formação inicial também não deve ser tratada como palestra única.

Ela precisa preparar a família para a realidade do serviço: direitos da criança e do adolescente, função da família acolhedora, relação com a família de origem, desenvolvimento infantil, impactos de experiências de violência e separação, comportamento, escola, saúde, sigilo, redes sociais, transições e autocuidado.

Depois da habilitação, a formação continua. Famílias acolhedoras precisam de acompanhamento técnico, espaços de troca, supervisão e atualização.

O município não "forma uma turma e encerra o assunto".

Ele sustenta uma comunidade de cuidado acompanhada por uma política pública.

11. Preparar as saídas antes mesmo da primeira entrada

Pode parecer estranho pensar no desligamento antes de o serviço começar, mas essa é uma das decisões mais maduras que um município pode tomar.

Todo acolhimento tem uma perspectiva de transição.

A criança poderá retornar à família de origem ou extensa, poderá precisar de outra medida protetiva ou, quando esgotadas as possibilidades de reintegração e observadas as decisões competentes, poderá haver encaminhamento para adoção.

O município precisa saber como preparará a criança, a família de origem e a família acolhedora para essas transições.

Despedida não é um detalhe emocional fora do trabalho técnico. É parte do trabalho técnico.

A família acolhedora precisa ser apoiada para construir vínculo sem transformar vínculo em posse. Precisa compreender que cuidar bem também significa ajudar a criança a seguir para uma solução estável quando chegar o momento.

A criança precisa receber informações, previsibilidade, escuta e apoio. A família de origem, quando houver reintegração, precisa de acompanhamento e fortalecimento.

Um serviço que sabe acolher, mas não sabe conduzir saídas, está incompleto.

12. Definir desde o início como será monitorada a qualidade

Por fim, o município precisa saber como avaliará o serviço.

Número de famílias cadastradas não pode ser o único indicador.

Também é necessário olhar para tempo de permanência, estabilidade dos acolhimentos, preservação de grupos de irmãos quando possível, acesso à escola e à saúde, acompanhamento da família de origem, reintegrações, rupturas, motivos de desligamento de famílias acolhedoras, necessidade de novas formações e funcionamento da articulação de rede.

Indicadores não servem apenas para prestação de contas.

Servem para aprender.

Um SFA de qualidade precisa ter espaço para revisar fluxos, identificar riscos, escutar famílias, escutar crianças e adolescentes, corrigir procedimentos e aperfeiçoar a prática.

A implantação, portanto, não termina quando acontece o primeiro acolhimento. O primeiro acolhimento é o início da etapa em que o desenho planejado será testado pela realidade.

Antes de implantar, o município deveria conseguir responder a 12 perguntas

  1. 01

    Qual é a demanda real de acolhimento do território e qual perfil de crianças e adolescentes precisa ser atendido?

  2. 02

    O SFA será executado diretamente pelo município ou por meio de parceria, e como será feita a gestão pública da oferta?

  3. 03

    Qual é o marco normativo local necessário para o funcionamento do serviço?

  4. 04

    Há orçamento contínuo para equipe, subsídios, mobilização, deslocamentos, formação e acompanhamento?

  5. 05

    Quem coordenará o SFA e qual equipe terá disponibilidade real para o serviço?

  6. 06

    Como funcionarão os fluxos com Conselho Tutelar, Judiciário, Ministério Público, CRAS, CREAS, Saúde e Educação?

  7. 07

    Como ocorrerão o encaminhamento, a preparação da acolhida e o pareamento entre criança e família?

  8. 08

    Como será realizado o acompanhamento da criança ou adolescente durante o acolhimento?

  9. 09

    Quem acompanhará a família de origem e como serão trabalhadas as possibilidades de reintegração?

  10. 10

    Como as famílias acolhedoras serão mobilizadas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas?

  11. 11

    Como o serviço organizará despedidas, reintegrações e outras transições?

  12. 12

    Quais indicadores mostrarão se o serviço está oferecendo proteção com qualidade?

Se alguma dessas respostas ainda depende de improviso, o município provavelmente ainda está em fase de preparação, e não de implantação.

Implantar bem é preparar o terreno antes de convidar a primeira família

O crescimento do acolhimento familiar no Brasil é uma agenda importante de garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

O próprio ECA dá preferência ao acolhimento familiar em relação ao institucional, e a Recomendação Conjunta nº 2/2024 reforçou a necessidade de integração de esforços, diagnóstico de demanda, planejamento, financiamento e ampliação qualificada do SFA. A recomendação estabeleceu ainda como referência nacional a busca de pelo menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos em SFA até 2027.

O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária atualizado também coloca o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora entre seus eixos estruturantes para o período de implementação 2025-2035.

Mas ampliar não significa acelerar etapas.

Quando o município organiza primeiro a estrutura e só depois inicia as acolhidas, transmite uma mensagem importante às famílias interessadas:

"Vocês não estarão sozinhas."

Transmite outra mensagem à rede:

"Há responsabilidades pactuadas."

E, sobretudo, transmite uma mensagem à criança ou adolescente:

"A sua chegada não será tratada como improviso."

O Serviço de Família Acolhedora exige sensibilidade, mas também exige método. Exige pessoas disponíveis para cuidar, mas exige igualmente gestão, orçamento, equipe, formação e decisão pública.

Exige vínculo, sem confundir vínculo com adoção.

Exige capacidade de acolher e capacidade de preparar despedidas.

Exige articulação entre quem protege, quem cuida e quem decide.

Antes da primeira família habilitada, o município precisa ter clareza sobre o caminho que será percorrido do início ao fim.

“Essa preparação não atrasa o SFA. Ela é o que torna possível implantá-lo com segurança, qualidade e continuidade.”

A experiência prática também ensina

Na ACRIDAS, a formação relacionada ao acolhimento familiar tem incluído capacitações para famílias acolhedoras, formação continuada, rodas de conversa e apresentações do SFA junto a diferentes atores e territórios. Em 2025, o Relatório de Impacto registra, entre outras ações, diálogo entre SFA, FAS e Projeto Dindo, capacitações continuadas com famílias acolhedoras e apresentações do serviço em regionais de Curitiba. O relatório também registra novas capacitações e ações de apresentação do SFA a outros espaços da sociedade.

Essa experiência reforça um aprendizado simples: fortalecer o acolhimento familiar não depende apenas de encontrar famílias. Depende de preparar pessoas, alinhar a rede, definir responsabilidades e acompanhar o serviço ao longo do tempo.

É justamente nesse espaço entre a decisão de implantar e a primeira acolhida que muitos municípios precisam de apoio técnico.

O ACRIDAS EDUCA organiza conhecimentos construídos na prática para apoiar equipes, instituições e prefeituras na compreensão do SFA, na formação da rede, no desenho de fluxos, na capacitação de famílias acolhedoras e no desenvolvimento de estratégias de acompanhamento.

Antes de implantar, vale fazer uma pergunta final:

O município já tem um serviço desenhado ou ainda tem apenas a intenção de criar um serviço?

Transformar intenção em estrutura é o primeiro passo para que o acolhimento familiar cumpra sua finalidade: proteger crianças e adolescentes sem perder de vista seus vínculos, sua história e seu direito à convivência familiar e comunitária.

ACRIDAS EDUCA para municípios

Seu município está estruturando ou fortalecendo o Serviço de Família Acolhedora?

A implantação do SFA exige mais do que uma capacitação isolada. O ACRIDAS EDUCA pode apoiar equipes e municípios na compreensão do serviço, formação da rede, construção de fluxos, capacitação de famílias acolhedoras e desenvolvimento técnico da oferta.

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